PROCEDIMENTOS PARA TRANSPORTE AÉREO DE ANIMAIS
Caixa de transporte de animaisOs animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem.

O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros.

Será permitido, na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.

Por ocasião do embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

  CONDIÇÕES DE TRANSPORTE
 
Deverão ser obtidas informações diretamente junto à empresa transportadora, aérea, marítima ou rodoviária.
  OBTENÇÃO DE ATESTADOS
 
Relacionamos abaixo os procedimento e locais que o interessado deverá contatar para a obtenção de visto para o Transporte de Animais.
Documento do fiador - Visto Japones em SP - Alfainter Turismo  CÃES E GATOS
OBTER NO VETERINÁRIO OU CLÍNICA PARTICULAR, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  1. Atestado de vacina anti-rábica(somente para animais com mais de 3 meses de idade) e que deverá conter os seguintes dados:
       a)Nome do laboratório produtor da vacina;
       b)Tipo de vacina utilizada;
       c) Partida da vacina.
    OBSERVAÇÃO:
    Esta vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30dias e menos de um ano.
  2. Atestado de saúde passado até no máximo 10 dias do embarque.
    De posse desses documentos, dirigir-se aos departamentos abaixo indicados para a obtenção do Certificado Zoosanitário Interncional ou Nacional.

    CURITIBA
    Serviço de Sanidade Animal
    Trânsito Internacional:
    Seta cinza Delegacia Federal de Agricultura(sede)
    Tel.:(41)3361-4000/4085
    Seta cinza Aeroporto Afonso Pena (Ministério da Agricultura)
    Tel.:(41)3381-1299

    Trânsito Interestadual e Estadual:
    Seta cinza Secretaria de Agricultura(Núcleo Regional)
    Tel.:(41)3313-4000
    Seta cinza Aeroporto Afonso Pena (Ministério da Agricultura)
    Tel.:(41) 3381 1299

    RIO DE JANEIRO
    Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
    TPS 1 Setor Verde - Sala 1019
    1º and. - desembarque doméstico
    Tel.:(21)3398-3773
    Telefax:(21) 3398-3169

    SÃO PAULO
    Aeroporto de Guarulhos - Setor Ministério da Agricultura - Serviço de Vigilância Agropecuária
    Tel.:(11)6445-2800/ Fax.:(11)6445-3606.
    Atendimento:2a. a 6a. das 8:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs.
 
  PROCEDIMENTOS
 
Procedimento de trânsito para embarque e desembarque de cães e gatos:
Obs.: Outros animais devem possuir autorização prévia do Ministério da Agricultura.
Documento do fiador - Visto Japones em SP - Alfainter Turismo  EMBARQUE
TRÂNSITO DOMÊSTICO:
O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial pelos órgãos de saúde pública, com destaque para comprovação de imunização anti-rábica.
  1. Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica(obrigatório para animais com mais de 3meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1ano), assinado por Médico Veterinário.
    Dados obrigatórios do comprovante e vacinação:
    Etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.
TRÂNSITO INTERNACIONAL - CZI Certificado Zoossanitário Internacional
  1. Emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente.
    Para sua emissão faz-se necessário:

    seta cinza Atestado de Saúde, emitido por Médico Veterinário, com no máximo (03)dias de atencedência da data de emissão do CZI.
    seta cinza Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica(obrigatório para animais com mais de 3meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1ano), assinado por Médico Veterinário.
  2. Dados obrigatórios do comprovante de vacinação:
    Etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.
    Validade CZI: 10(dez) dias para embarque Internacional.
Documento do fiador - Visto Japones em SP - Alfainter Turismo  DESEMBARQUE

TRÂNSITO DOMÊSTICO :
O trânsito de Cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veternária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.

  1. Portar comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1ano), assinado por Médico Veterinário. Dados obrigatórios na carteira de vacinação:etiqueta da vacina constando o laboratório procutor, o tipo e o número da partida.

TRÂNSITO INTERNACIONAL
  1. Portar Certificado Zoossanitário Internacional, emitido por Médico Veterinário Oficial do MInistério da Agricultura do país de origem.
  2. Portar comprovante de vacinação anti-rábica.(obrigatório para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30dias e menos de 1ano)

    OBSERVAÇÕES:
    1. Os Documentos exigidos para o trânsito Internacional deverão ser apresentados junto com o animal, aos médicos veterinários do ministério da Agricultura, nas salas do vigiagro no setor Azul e Vermelho da área alfandega, para vistoria e posterior emissão de termo de liberação para a alfândega.
    2. Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional, o animal será devolvido à origem sob responsabilidade da companhia aérea transportadora.

      IMPORTANTE: Verificar se o país de destino exige liberação de embarque de animais mediante autorização no consulado (Ex. Argentina)
 
  REGULAMENTAÇÃO PARA ENTRADA DE ANIMAIS NO JAPÃO
 
  Conforme notificação do Serviço de Quarentena Animal do Japão, a partir de 07 de Junho de 2005, passa a ser efetiva a aplicação da nova regulamentação para a entrada de determinados animais no país.

Notas importantes com a nova regulamentação para cães e gatos:
  • O passageiro deverá notificar a entrada do animal a AQS (Serviço Quarentena do Japão) 40 dias antes da chegada no país.
  • O Certificado de Saúde e o animal serão avaliados através do número do microchip.
  • Mínimo de 02 vacinas anti-rábicas e exame sorológico.
  • Período de quarentena de 12horas, caso todas as requisições sejam cumpridas, caso contrário o animal poderá ficar retido por até 180dias.
Novas condições e período de quarentena:
Cães e gatos serão liberados em até 12horas cumprindo todas as requisições abaixo:
  • O animal deve ser identificado através de um microchip
  • Ser vacinado por duas vezes com a anti-rábica. O período entre a primeira dose para a segunda deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e não ultrapassar 1ano.
  • Após as duas vacinas, será necessário um exame sorológico de titulação de anticorpos em laboratório autorizado pelas autoridades japonesas, e o resultado deve apresentar um nível de anticorpos com pelo menos 0.5IU/ml.
  • Este exame deve ter sido feito há mais de 180dias e não mais que 02 anos para a entrada no Japão (no caso de não ter completado os 180 dias, o animal ficará em quarentena até que se cumpra um período requisitado)
  • O animal não pode ter apresentado sinais de raiva e leptospirose antes do embarque.
 
  Restrições Alfandegárias para Transporte de Animais -Destino Londres
 
Devido às rigorosas restrições alfandegárias para transporte de animais com destino e/ou trânsito no Reino Unido, as seguintes medidas serão adotadas:
1) Passageiros com destino à Londres - não é permitido o transporte de animais como AVIH (transporte de animais no porão)/ PETC (Transporte de animais na cabine). Somente será aceito o transporte como carga manifestada sendo obrigatória a permanência do animal em quarentena por seis meses com os custos arcado pelo responsável.
2) Passageiros com destino a outros países, inclusive Dinamarca - não devem ser reservados via Londres pois se o animal permanecer em solo por mais de 4horas, estará sujeito à quarentena causando transtornos desnecessários.