MENORES EM VÔOS INTERNACIONAIS
Em virtude de alterações decorrentes da resolução nº 131, 26 de Maio de 2011, favor considerar como regra para autorização de menores (menor de 18 anos) em viagens internacionais o que segue:
  • Menor acompanhado de ambos os pais- não é necessário apresentar autorização;
  • Menor acompanhado de apenas um dos pais- é necessário autorização com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança pelo responsável que não viajar, ou autorização judicial;.......(Autorização em PDF)
  • Menor desacompanhado ou acompanhado de terceiros maiores de idade que estejam em viagem de retorno a residência no exterior - ambos pais ou responsáveis devem concordar através de autorização original (Consular/Cartório/ Judicial).......(Autorização em PDF)
 Preencher mecanicamente ou em letra de forma e sem rasuras.
As autorizações devem ser elaboradas em duas vias contendo firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, cópia do RG da criança e prazo de validade estipulada pelos pais ou responsáveis legais.

A primeira via ficará retida na Polícia Federal, no embarque e deve conter a cópia do documento de viagem hábil, do menor, ou termo de guarda ou tutela. A segunda via fica como comprovante do menor ou responsável.

OPCIONAL: Colar foto 3x4 atual em cada via da autorização e anexar cópia do RG do menor.

 
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