1 bagagem de mão a bordo, cuja soma das dimensões seja de no máximo 115 cm, e o peso total até 10 kg. Os objetos de valor a seguir devem ser levados na bagagem de mão, sob inteira responsabilidade do passageiro:
* Dinheiro; papéis negociáveis, ações, títulos, etc.;
* Documentos;
* Jóias;
* Antiguidades e objetos de valor;
* Notebook, agenda eletrônica;
* Máquina fotográfica, filmadora;
* Aparelho DVD;
* Celular (desligado) e seus acessórios;
* Equipamentos eletrônicos em geral;
*Novas restrições referentes a bagagem de mão a bordo da cabine.
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