O visto não é concedido para cônjuge caso o casamento seja realizado por meio de procuração.
Se o casamento tiver menos de 01 ano, será necessário certidão de casamento em inteiro teor, original + 01 cópia autenticada.
Fotos de namoro, noivado e casamento, provas de convivência marital de uma forma geral (conta conjunta, plano de saúde, conta de luz ou de água, etc). Será necessária também declaração de convivência marital, de próprio punho do lado descendente, narrando desde o namoro até dias atuais, quando o cônjuge solicitar pela primeira vez o visto.
Se houver diferença de data de nascimento, nomes, ou o declarante não for o pai, será necessária uma declaração em japonês (Jyoushinsho).
Se o cônjuge tiver o visto permanente no Japão, será necessário certificado de elegibilidade.
Se o lado descendente esteja no Japão, mesmo que o casamento seja longo, será necessário apresentar algumas provas de convivência marital (remessa bancária, cartas, telefonemas).
Se o casal tirar o visto juntos ou o lado descendente com Re-Entry, solicitando o visto para o cônjuge, haverá a necessidade de assinarem um Termo de compromisso.
Certidões e atestados criminais emitidos pela internet, agora SÃO ACEITOS (Atualizado em 01/07/2011).
Assine SEMPRE conforme o PASSAPORTE. Caso não esteja igual o mesmo o consulado japonês não aceitará o pedido de visto.
Faça o download do Acrobat Reader caso não
consiga visualizar o arquivo PDF corretamente
Rua Américo de Campos , 47 A Liberdade -
São Paulo - SP - CEP: 01506-010
Tel: (11) 2187-8989 - Fax: (11) 2187-8969 /2187-8999 - FALE CONOSCO
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Segunda à Sexta: 8h30 - 18h00 / Sábado 9h00 - 12h00