Passaporte original (com validade mínima de 06 meses)
Passaporte anterior (caso tenha)
01 foto recente, sem data e com fundo branco (3x4)
Cópia autenticada da identidade (RG) ,e também da identidade do cônjuge
Cópia autenticada da certidão de nascimento do cônjuge (constando declarante, data de lavramento e nomes dos avós)
Certidão de casamento original 2a via recente (com data de emissão recente, menor que 02 meses) e mais uma cópia autenticada desta certidão.
Cópia autenticada da identidade dos sogros, caso falecidos cópia autenticada dos óbitos 8. Cópia autenticada da certidão de casamento dos sogros, caso tenha a comunicação de casamento no Koseki Tohon, não será necessário
Certidão de nascimento (cópia autenticada), dos filhos, caso tenha.
O visto não é concedido para cônjuge caso o casamento seja realizado por meio de procuração.
Se o casamento tiver menos de 01 ano, será necessário certidão de casamento em inteiro teor, original + 01 cópia autenticada
Fotos de namoro, noivado e casamento, provas de convivência marital de uma forma geral (conta conjunta, plano de saúde, conta de luz ou de água, etc). Será necessária também declaração de convivência marital, de próprio punho do lado descendente, narrando desde o namoro até dias atuais, quando o cônjuge solicitar pela primeira vez o visto.
Se houver diferença de data de nascimento, nomes, ou o declarante não for o pai, será necessária uma declaração em japonês (Jyoushinsho).
Se o cônjuge tiver o visto permanente no Japão, será necessário certificado de elegibilidade
Se o lado descendente esteja no Japão, mesmo que o casamento seja longo, será necessário apresentar algumas provas de convivência marital (remessa bancária, cartas, telefonemas).
Se o casal tirar o visto juntos ou o lado descendente com Re-Entry, solicitando o visto para o cônjuge, haverá a necessidade de assinarem um Termo de compromisso.
Assine SEMPRE conforme o PASSAPORTE. Caso não esteja igual o mesmo o consulado japonês não aceitará o pedido de visto.
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